Como funciona o Serviço Central de Proteção ao Crédito?

Capa notícia Como funciona o Serviço Central de Proteção ao Crédito?

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), é um sistema de dados organizado e mantido por instituições públicas, como o Banco Central e corporações privadas ligadas às Associações Comerciais dos Estados, com o objetivo desse sistema é o de prestar informações sobre adimplência e inadimplência aos lojistas, bancos nacionais e instituições fornecedoras de crédito em geral.

Para atingir essa finalidade é utilizado  um registro de informações sobre o histórico de débitos não pagos de diversos cidadãos. Dessa forma, os lojistas e as instituições financeiras podem tomar a decisão de conceder ou não crédito ao cliente com base nesses dados.

Apesar de muitas pessoas não encararem o cadastro de clientes inadimplentes com bons olhos, o serviço é essencial para permitir a concessão de crédito no Brasil – afinal de contas, sem acesso a essas informações seria mais complicado estabelecer uma relação de confiança entre a empresa e o cliente.

Dessa forma, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), protege não só os comerciantes, mas também os bons pagadores. Os clientes que pagam sempre em dia conseguem o crédito facilitado, enquanto aqueles com histórico de inadimplência são reconhecidos pelas empresas.

É importante ressaltar que o consumidor tem todo o direito de acessar todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

  •  Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
  • 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
  •  O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
  •  Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Publicada em 21/11/2018

GALERIA DE IMAGENS

OUTRAS NOTÍCIAS

Representantes da Acislo acompanham voo inaugural da Azul entre Campinas e Pato Branco

Na tarde desta segunda-feira (16) a vice-presidente da Acislo, Josiane Boito, e o gerente executivo da entidade, Gilberto Wohlfarth Jr, estiveram no Aeroporto Municipal de Pato Branco para acompanhar ...

Acessar notícia

Acislo recebe diretora do Departamento de Transporte Aéreo do aeroporto de Pato Branco

Na segunda-feira (2), na sede da Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste (Acislo), diretoria e conselho superior da entidade, assim como lideranças e empresários, participaram ...

Acessar notícia

Acislo promove encontro entre coligações eleitorais e define agenda de ações

Na manhã desta quinta-feira (15), a Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste (Acislo) realizou uma reunião com as três coligações que disputarão as eleições municipais na ...

Acessar notícia
Whatsapp