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Por meio de novo decreto,
o Governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (25), que o funcionamento de
serviços não essenciais está suspenso nos próximos dois finais de semana - das
23h desta sexta-feira (26), até as 06h de segunda-feira (1º) e das 23h de 5 de
março até 6h de 8 de março.
O Executivo Estadual
justifica que a decisão é mais uma medida do Estado para reforçar o
enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária
em Santa Catarina. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta
sexta-feira (26).
Mesmo defendendo a
manutenção das atividades econômicas, a Associação Empresarial e Cultural de
São Lourenço do Oeste (Acislo) orienta e recomenda aos associados para que
cumpram na integridade as recomendações do decreto. A associação explica que as
mesmas são necessárias, pois os hospitais do Oeste de Santa Catarina e Sudoeste
do Paraná, que são referências em saúde para o município, estão colapsados e a
demanda por leitos de enfermaria e UTIs aumenta a cada dia.
Serviços
essenciais
Como prevê e determina o
decreto, atividades essenciais, desde que respeitem as orientações dos órgãos
de saúde, poderão exercer suas atividades nos referidos finais de semana. Sendo
elas:
Assistência à saúde,
incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Atividades de segurança
pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Transporte de passageiros
por táxi ou aplicativo;
Telecomunicações e
internet;
Produção, distribuição,
comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico,
de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Compensação bancária,
redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros
serviços não presenciais de instituições financeiras;
Transporte e entrega de
cargas em geral;
Serviços relacionados à
tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para
suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
Atividades de advogados e
contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
Atividades da imprensa;
Fretamento para
transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja
autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do
art. 10;
Distribuição de
encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de
alimentos;
Transporte de
profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que
os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e
devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
Agropecuárias;
Atividades industriais;
Oficinas de reparação de
veículos;
Serviços de guincho;
Os serviços considerados
essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.
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