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A ACISLO obteve sentença favorável contra a lei que obrigava as empresas a aceitar cheques de clientes, sempre que o cliente não estivesse com restrição junto ao SPC ou SERASA. Com a decisão, cada empresa pode aceitar ou não o cheque de seu cliente, de acordo com a sua política de crédito, a qual deve ficar clara ao consumidor.
Segundo o assessor jurídico da associação, " a decisão foi clara em fazer a distinção entre cheque e dinheiro, afinal ninguém pode ser obrigado a receber o cheque como forma de pagamento, pois somente a moeda tem curso forçado".
A ACISLO já havia obtido liminar contra a lei desde que a mesma tinha sido editada, ainda no início de 2009. Agora a liminar foi confirmada, por decisão de mérito.
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