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O Senado Federal aprovou um projeto de lei que prevê mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs), incluindo o aumento do limite de faturamento anual, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a anistia de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
A proposta foi aprovada por unanimidade e segue para sanção presidencial. Se confirmadas, as alterações poderão beneficiar milhões de microempreendedores, proporcionando maior flexibilidade para o crescimento dos negócios e a regularização de pendências tributárias.
O que muda na prática?
Entre as principais medidas previstas no projeto, destacam-se:
Aumento do limite de faturamento: o teto anual, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, conforme o cronograma proposto.
Contratação de empregados: o MEI poderá contratar até dois funcionários, desde que recebam, cada um, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Anistia de dívidas tributárias: a proposta prevê o perdão integral de débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Condição para manutenção do benefício: para usufruir da anistia, será necessário manter os tributos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Licitações públicas: o limite para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte será elevado de R$ 80 mil para R$ 100 mil.
Quem poderá ser beneficiado?
As mudanças poderão representar uma oportunidade para microempreendedores que desejam expandir suas atividades, contratar funcionários ou regularizar sua situação fiscal. O aumento do limite de faturamento, em especial, poderá permitir que negócios em crescimento permaneçam enquadrados como MEI por mais tempo, desde que atendam aos demais requisitos legais dessa categoria.
Já a anistia prevista poderá beneficiar empreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, observadas as condições estabelecidas no texto aprovado.
Atenção: as medidas ainda dependem de sanção
É importante destacar que a aprovação pelo Senado, por si só, não torna as alterações vigentes. As novas regras dependem da conclusão do processo legislativo e da entrada em vigor da lei, conforme as disposições que forem efetivamente sancionadas.
Por isso, os microempreendedores devem acompanhar a tramitação da proposta e, antes de tomar decisões sobre faturamento, contratação ou regularização de débitos, verificar as regras definitivas.
Em resumo: o projeto representa uma possível ampliação dos benefícios destinados aos MEIs, com mudanças que podem facilitar o crescimento empresarial e oferecer alternativas para a regularização de dívidas. A confirmação das medidas e de suas
condições dependerá do texto final da legislação.
Célio Armando Janczeski
Advogado tributarista, professor de Direito Tributário e Assessor Jurídico da ACISLO
Fonte: Agora no Vale.
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