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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) aplaude a aprovação, pelos senadores do projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples) -, regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. O reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A aprovação é um estimulo aos micro e pequenos empresários que já são responsáveis por grande parte da geração de empregos no pais”, ressaltou o presidente da CACB, José Paulo Dornelles Cairoli. Ele salientou que a votação foi significativa, já que, foi realizada no dia de comemoração da micro e pequena empresa.
O resultado da aprovação é uma vitória para a CACB que mobilizou os suas filiadas que agregam os micro e pequenos empresários em prol da votação. No final de setembro, o presidente Cairoli enviou uma carta para todos os presidentes de Federações pedindo que entrassem em contatos com senadores de seus estados para ressaltar a importância da aprovação do PLC 77/2011. O projeto do governo , aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados.
Novo limite
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. O regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.
Subtetos
O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator, senador José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) , o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.
Substituição tributária
Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos. Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
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