USO DE COOKIES
Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência
no uso do nosso site.
Ao continuar sua navegação, você concorda com
nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e
Segurança, Política de Cookies.
Desde ontem, os empreendedores brasileiros ganharam mais uma facilidade para tocar seus negócios, com a entrada em vigor da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, que instituiu a figura jurídica do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A grande novidade é a de que o patrimônio do empresário estará protegido, sem a necessidade de sócio ou mesmo um "laranja".
A grande vantagem é que o empresário terá maior proteção de seu patrimônio pessoal, sem precisar ter que recorrer a um sócio de fachada. A figura do empresário individual não faz tal distinção.
É possível converter as outras sociedades para a Eireli. As premissas
são: ter apenas um sócio, capital acima de 100 vezes o salário mínimo e ter apenas uma Eireli em seu nome.Qualquer sociedade que venha a ter apenas um sócio, em algum momento da sua vida, pode pedir sua conversão em empresário individual ou em Eireli.
Publicada em 12/01/2012
Empresários, representantes da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) e autoridades municipais participaram de uma reunião técnica sediada pela Associação Empresarial e Cultural de São Lou ...
Acessar notíciaEmpresários do setor eletrometalmecânico da região participaram, na noite desta quinta-feira, de um encontro promovido pelo Sindicato Empresarial das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Mate ...
Acessar notíciaSão Lourenço do Oeste encerrou o primeiro semestre de 2025 com um saldo positivo de 446 novos postos de trabalho formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O vol ...
Acessar notícia