A sua marca e copa do mundo

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O Brasil sedia nos anos de 2013 e 2014 os jogos da copa das confederações e a copa do mundo respectivamente, os dois eventos esportivos mais importantes da atualidade. A data dos jogos está se aproximando e com eles expiram os prazos judiciais que compreende as competições, destacando-se a tutela dos direitos da propriedade intelectual de titularidade dos organizadores, em especial a Fifa e seus patrocinadores.

No geral os contratos com os patrocinadores é que permitem a realização de ações promocionais durante as competições, bem como veicular as marcas, mascotes, serviços e produtos inclusive dentro dos estádios e nas proximidades dos locais oficiais das competições, suas imediações e principais vias de acesso, sendo que os limites das áreas citadas serão previamente estabelecidas por autoridades competentes, considerando os requerimentos da Fifa ou de terceiros por ela indicados.  As penas para quem infringir dos dispostos da Lei Pelé nº 9.615/ 98 variam entre detenção de três meses a um ano, ou multa.

Porém o patrocinador ou titular da marca não poderá inibir que comerciantes ou distribuidores utilizem de sinais distintivos que lhe são próprios junto da marca do produto; impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto; inibir a livre circulação de produtos colocados no mercado interno com consentimentos, ressalvados o disposto no inciso 3º e 4º do art. 68 e ainda impedir a citação da marca em discursos, obra cientifica ou literária ou qualquer outra publicação desde que, com conotação comercial. 

Algumas estratégias de marketing ilícitas se tornaram conhecidas na copa de 2010; um grupo de torcedores trajando vestidos iguais esteve nas arquibancadas ganhando notoriedade na imprensa. Como se tratava de uma marca de cerveja concorrente a patrocinadora oficial, a Fifa classificou a ação como uma campanha de marketing disfarçada. O grupo foi expulso do estádio durante uma partida e alguns integrantes chegaram a ser detidos, sendo liberadas após o pagamento de multas. Essas alternativas são chamadas de “ambush marketing” (ou marketing de emboscada). Ainda pode ser enquadrada como concorrência parasitária, prática que se caracteriza pelo aproveitamento dos esforços e ou investimento dos concorrentes.

Até 2014 ainda um longo caminho a ser percorrido pelo Poder Público, no tange a Propriedade Intelectual especificamente para um evento de curta duração como a Copa do Mundo. Se tiver o interesse em mais informações e ou qualquer orientação sobre propriedade intelectual procure a Associação Empresarial de seu município.

Publicada em 19/06/2012

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