Lei vai proibir o uso das pulseiras do sexo em São Lourenço do Oeste

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Segundo o Prefeito Municipal, as pulseiras coloridas, feitas de silicone, possuem mensagens com teor sexual através de um jogo inventado pelos adolescentes com as respectivas pulseiras, cujo objetivo é sempre o mesmo: ao arrebentar uma pulseira, de uma determinada cor, o rapaz terá direito a reclamar o comportamento sexual de menina podendo, ir desde um abraço ou beijo, até a relação sexual.

Usando uma pulseira de determinada cor, a adolescente através de um jogo chamado “snap” indica até onde o adolescente pretende expandir na simples brincadeira, ou mesmo na atividade sexual.

Conforme mensagem da Lei enviada à Câmara, o Prefeito enfatiza que a pulseira vem causando espanto aos professores, aos pais e demais responsáveis, visto que estes acreditam que o uso das pulseiras, pode influenciar na formação psíquica, física e pedagógica dos adolescentes. Na maioria das vezes, os adolescentes usam as pulseiras sem consciência das graves conseqüências que poderão advir por parte de uma brincadeira que poderá ter sérias decorrências.

O prefeito solicitou que os Vereadores apreciem com urgência o Projeto, a fim, de proteger a integridade física e moral dos adolescentes lourencianos, tanto aos que compreendem o teor de tal ato, e principalmente aos que não tem conhecimento, fazendo uso das pulseiras como um simples artigo da moda buscando assim evitar que os efeitos do uso dessas pulseiras se tornem um meio pratico e fácil de encobertar atos de abuso e violência.

Após aprovada, a Lei prevê que cada escola realize reuniões com os pais dos alunos para esclarecer as medidas e orientá-los com relação às situações envolvendo questões sexuais além, da proibição no âmbito do município de São Lourenço do Oeste da comercialização de pulseiras coloridas conhecidas como pulseiras do sexo.

O descumprimento da Lei, implicará em multa de 20 URFM (unidade de referencia municipal) e em caso de reincidência, a multa será em dobro prevendo ainda a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento em caso de desobediência.

Publicada em 06/04/2010

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