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As transações pela internet estão se tornando cada vez mais comuns. São e-mails, acesso remoto, assinatura eletrônica e outros. Mas, as preocupações com a privacidade e a segurança são crescentes. Um meio de sanar este problema é a utilização da certificação digital, uma das ferramentas mais modernas de segurança para proteção pessoal e de das empresas.
O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular - pessoa física ou jurídica – sendo, em resumo, um documento eletrônico de identidade. Conforme informações da responsável pela emissão do certificado digital da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo), Ana Paula Tavares, existem certificados digitais para pessoas físicas (e-CPF), pessoas jurídicas (e-CNPJ) e para fins específicos, como o envio de nota fiscal eletrônica (NF-e) e envio de documentos fiscais para transporte de cargas (CT-e). “Os relacionados à nota fiscal eletrônica tem emissão obrigatória em operações de venda de produtos sujeitas à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A validação destas notas é garantida pelo certificado digital e pela autorização emitida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado”, diz.
Mas e quem precisa de certificado digital? Todas as empresas inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido são obrigadas a emitir NF-e e, por consequência, precisam de um certificado digital. Segundo Ana Paula, os associados da Acislo têm descontos especiais na compra do certificado digital.
Saiba mais
– Empresas de lucro presumido: são obrigadas a possuir o certificado digital, já que a maioria das declarações exigidas pela Receita Federal só podem ser realizadas através deste serviço;
– Empresas optantes pelo simples nacional: para a Receita Federal, o certificado ainda não é obrigatório neste caso;
– Empresas com funcionários: apesar de não ser obrigatório para todas as empresas, o certificado digital será necessário em breve para o envio de declarações com informações sobre os empregados, estas exigidas pela Caixa Econômica Federal e Previdência Social;
– MEI: em alguns Estados brasileiros, Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica e, portanto, não precisam de certificado digital para este fim. Caso a adesão do MEI à NF-e seja voluntária, é preciso verificar se há necessidade de uma inscrição estadual para emissão deste tipo de nota e se isso é permitido pela legislação do Estado. Em São Paulo, Santa Catarina e em Pernambuco, por exemplo, o MEI pode ter inscrição estadual. Já no Paraná isso não é possível.
Publicada em 23/11/2015
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