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O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da portaria 1.510 de 2009, alterou a legislação do cartão de ponto eletrônico. As empresas que usam o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP), terão até o dia 20 de agosto para se adaptar as novas regras.
As principais mudanças de acordo com a portaria ficam em torno da proibição de alteração do cartão, dos dados registrados e as marcações automáticas. Agora, o equipamento de registro ponto deve ser identificado com a sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
O colaborador que esquecer ou não registrar a sua entrada e saída por outro motivo, deverá justificar a inclusão das batidas faltantes. A nova legislação exige também a geração de arquivos para fiscalização e espelho de cartão ponto novo.
Todos os colaboradores das empresas que usam o sistema de cartão eletrônico, a partir de agora devem utilizar o crachá ou o ponto biométrico, que utiliza a leitura das digitais, para marcação dos horários de trabalho, independente do setor. De acordo com a Coordenadora do Núcleo de Administradores de Recursos Humanos (Garh) da Associação Empresarial de São Bento do Sul (Acisbs), Elenice Smekatz de Almeida, as mudanças requerem um treinamento específico. “Nos reunimos em abril com o núcleo e com empresas especializadas em desenvolvimento de softwares em rh, para explicarmos o funcionamento a partir de agosto. O intuito do Ministério do Trabalho e Emprego é disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do SREP”.
Ela fala ainda que além disso, o objetivo é proibir que as empresas não alterem os registros de ponto de seus colaboradores, impondo assim algumas regras para o bom funcionamento do sistema. Outras informações estão disponíveis no site http://www.mte.gov.br/pontoeletronico.
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