Lei das sacolas plásticas: Acislo, CDL e Ministério Público emitem termo

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Na manhã desta terça-feira (8), representantes da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e membros do Núcleo dos Supermercados discutiram alguns encaminhamentos sobre a lei municipal 2.250, de 4 de dezembro de 2015, que trata da distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comercias.

Em consenso, as entidades e o Ministério Público emitiram um termo de manifestação de interesse coletivo. Segundo o promotor da comarca de São Lourenço do Oeste, Eraldo Antunes, trata-se de sugestões que serão entregues ao Legislativo. "O comércio será alertado, pelo menos os supermercados, para que a partir do dia 14 de novembro efetivamente seja cumprida a legislação, sob pena de punição", disse ele explicando que o termo estabelece a possibilidade, por exemplo, do uso de sacolas maiores por parte do comércio em geral. A sugestão é a de que haja a permissão de sacolas com metragem mínima de 50x60 centímetros por um prazo de seis meses. A partir de seis meses, a intenção é de que o fornecimento de sacolas obedeça a metragem mínima de 50x70 centímetros.

Ministério Público

Na avaliação do promotor, é uma ideia interessante, pois possibilita a redução das sacolas pequenas que hoje causam problemas ao meio ambiente, já que são distribuídas em grande quantidade. "E importante que haja essa conscientização por parte da população, pois a grande maioria dos habitantes de São Lourenço do Oeste já tem sacola retornável em casa", falou justificando que, além da questão ecológica, o projeto contribui com a economia dos estabelecimentos comerciais.

Conforme lembra Antunes, o termo com as sugestões será enviado à Câmara Municipal. "A comissão especial [criada para tratar do assunto] está aguardando essa deliberação para que eles possam fazer a adaptação da lei que está em vigor". Ele lembra que o encaminhamento do documento havia sido acordado numa das reuniões feitas na Casa de Leis. "Eu penso que há possibilidade de a Câmara aderir e chancelar esse consenso e tornar, em norma, para que possa ser observada por toda a população", pontua.

Acislo

Lembrando que a lei que trata da distribuição das sacolas plásticas está em vigor, Aldo Luiz Pan, presidente da Acislo, disse que assunto tem sido discutido desde 2008, quando a questão foi levantada pelo Núcleo dos Supermercados da entidade. Para ele, trata-se de uma lei importante que se soma as ações em prol do meio ambiente.

Afirmando que a polêmica e a discussão faz parte do processo, Pan disse que Acislo, CDL e MPSC chegaram a um consenso quanto ao direcionamento do assunto. "Estamos apresentando isso ao Poder Legislativo para que eles avaliem e façam um adendo ao projeto. Eu penso que a lei vai ficar boa com essas melhorias. Esperamos que todos entendam que é um projeto importante para São Lourenço do Oeste". Ele também frisou a necessidade de a prefeitura apontar uma pessoa para fazer a fiscalização. "Vamos fazer essa cobrança ao Executivo", adianta.

CDL

No entendimento do presidente da CDL, Vilmar Cavasin, a reunião teve um avanço positivo, pois houve consenso em vários pontos. Segundo ele, o resultado da conversa é o termo, que agora será enviado a Casa de Leis. "O nosso trabalho a gente fez. Vai depender da Câmara Municipal aprovar ou não as sugestões."

Campanha

Paralelo ao encaminhamento do termo ao Legislativo, as entidades se comprometeram em fazer campanhas de conscientização. Pan disse que esse trabalho é bem-vindo, pois há muitas pessoas que não entenderam a ideia. "Mais esclarecimento é sempre importante". Para Cavasin, a campanha de conscientização é importante, pois se houver o conhecimento por parte da sociedade, a proposta da lei vai ter maior aceitação. 

Termo na íntegra

Termo de manifestação de interesse coletivo que entre si fazem Acislo, CDL e Ministério Público de Santa Catarina

Considerando-se os termos da lei municipal 2.250 de 4 de dezembro de 2015, em vigor desde 3 de novembro de 2016 e levando-se em conta os interesses da classe empresarial e as conversas mantidas com o Poder Legislativo Municipal e a comunidade em geral, acordam pelo presente termo de manifestação de interesse coletivo, que a partir do dia 14 de novembro de 2016, nenhum supermercado ou mercado lourenciano poderá distribuir sacolas plásticas aos clientes, sob pena de sofrer as penalidades previstas no art.4°, da referida lei. 

Fica também acordado que em relação ao comércio em geral, exceto os mercados e supermercados, a lei poderá ser reavaliada pela Câmara de Vereadores, caso assim entendam os Srs. vereadores, ressalvada a possibilidade de as sugestões aqui apresentadas serem incluídas em proposta de emenda à lei n. 2.250/15, tendo surgido a deliberação de que no prazo de seis meses a partir de 3 de novembro de 2016, o comércio em geral poderá fornecer sacolas em tamanhos maiores, com a metragem mínima de 50X60 centímetros. E sugerido aos senhores vereadores que a partir do prazo de seis meses, ou seja, a partir de 3 de maio de 2017, a permissão de uso de sacolas pelo comércio em geral deverá ser permitida a metragem mínima de 50X70 centímetros. 

Aos mercados e supermercados, no entanto, a lei deverá ser cumprida de forma efetiva a partir de 14 de novembro de 2016 e não haverá exceção, sendo que o descumprimento implicará em fiscalização e penalidades. 

Publicada em 08/11/2016

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